OS EFEITOS DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NOS CRIMES DE SONEGAÇÃO FISCAL PARA O ESTADO E SUA RESPONSABILIDADE SOCIAL
AUTOR(ES)
Adriana Bainha
DATA DE PUBLICAÇÃO
2005
RESUMO
Este trabalho consiste na análise dos crimes de sonegação fiscal e a extinção da punibilidade, a partir da evolução do histórico legislativo e também alguns aspectos de direito intertemporal que surgiram com o advento da Lei n 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que é o principal elemento do conjunto de leis e regulamentos que visam reprimir a evasão fiscal e, de forma específica analisaremos o parcelamento fiscal, um tema complexo no âmbito do Direito Tributário e Penal. Os delitos de que trataremos assumem especial relevância em tempos atuais, pois afetam a capacidade de arrecadação de tributos, através de condutas capazes de excluir dos cofres da Fazenda Pública expressivos recursos, que são indispensáveis ao Estado, na consecução de seus objetivos de índole política, econômica e administrativa. E como se sabe extensamente, os impostos fornecem a maioria dos rendimentos do Governo. Hoje em dia, assinalam-se para o tributo objetivo econômico, como o de favorecer ou frear formas de produção, atuar sobre a conjuntura e promover o desenvolvimento econômico. Tudo isto leva à legitimação do tributo, tanto sob a perspectiva jurídica, como ética, e o seu pagamento se transforma em um dever cívico dos cidadãos. Por outro lado, o ilícito tributário não encontra nenhuma rejeição social, e o legislador instituiu novos efeitos para o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal, estará extinta a punibilidade do crime. Além disso, algumas considerações a respeito da extinção da punibilidade e a responsabilidade social do Estado em que foram formulados pontos que permitem de forma dedutiva a par dessa complexa situação, para verificar que o único propósito legal é de incrementar a arrecadação tributária do Estado. Neste contexto, observou- se que constantemente são editadas normas dispondo sobre novas matérias, ou mesmo alterando ou suprindo regras já existentes, cediço de preceitos jurídicos, muitas vezes obscuros e imprecisos, ineficazes, inválidos, e sem total observância aos princípios constitucionais.
ASSUNTO(S)
direito tributário administração pública fiscal evasion impostos public management taxation - law and legislation sonegação fiscal administracao taxation
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