Os ACS devem utilizar EPI durante as visitas domiciliares?

AUTOR(ES)
FONTE

Núcleo de Telessaúde Sergipe

DATA DE PUBLICAÇÃO

12/06/2023

RESUMO

Sim. Considerando que o trabalho do Agente Comunitário de Saúde (ACS) o expõe a riscos presentes no ambiente laboral, sobretudo na realização das visitas domiciliares, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é fundamental, pois, tais equipamentos visam proteger o trabalhador de possíveis riscos ou ameaças a sua segurança e saúde.

Apesar de existir uma relativa carência de estudos ou normatização específica que tratem de maneira objetiva quanto aos tipos de EPI indicados para os ACS, é importante considerar que os EPI devem ser escolhidos conforme as situações reais em que o trabalho for realizado.

Tendo em vista que o ambiente de trabalho dos ACS não apresenta condições estáveis, pois há que se levar em conta a influência das condições climáticas (calor, vento, chuva, frio), cujas consequências podem ser desconhecidas, o uso de EPI se faz necessário, como exemplo: máscara; chapéu ou boné de abas largas; óculos de proteção solar; protetor solar, conforme o tipo de pele; camiseta de manga longa; calça comprida de tecido encorpado; sapato fechado; luvas apropriadas para manipulação de entulhos na realização de vistoria preventiva contra dengue; para os que utilizam a bicicleta como transporte, capacete para ciclista e manutenção das bicicletas; e etc. Sugere-se que essas medidas de segurança devam ser adotadas, fornecidas e fiscalizadas regularmente pela instituição empregadora.

No que se refere ao uso de máscaras durante as visitas domiciliares, é importante ressaltar que seu uso se faz necessário principalmente quando estiverem em contato com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas (para evitar a contaminação por gotículas respiratórias)

, mas também quando houver mudança climática, exposição a odores provenientes de esgotos e valas, regiões insalubres com condições precárias de higiene ambiental e das moradias, diante de fumaça e poeiras.

1. Almeida, MCS, Barros VG, Baptista PCP, Silva A. Fatores relacionados ao uso de equipamentos de proteção individual em agentes comunitários de saúde de um município do litoral norte de São Paulo. Rev. Bras. Med. Trab. 2018;16(3):346-352. Disponível em:

2. Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. Secretaria de Inspeção do Trabalho. Portaria nº 25, de 15 de outubro de 2001. Altera a Norma Regulamentadora que trata de Equipamento de Proteção Individual – NR6 e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. 2001. Disponível em:

3. Nascimento GM, David HMSL. Avaliação de riscos no trabalho dos agentes comunitários de saúde: um processo participativo. Rev. enferm. UERJ. 2008;16(4):550-6. Disponível em:

4. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância. Epidemiológica Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Protocolo para o enfrentamento à pandemia de influenza pandêmica (H1N1) 2009: ações da atenção primária à saúde. Brasília. 2010:40p.  Disponível em:

5. Núcleo de Telessaúde Rio Grande do Sul. Biblioteca Virtual em Saúde-BVS. Quais são as estratégias de prevenção que os agentes de saúde devem utilizar para evitar casos de intoxicação pelo uso de agrotóxicos? 29 out 2009. ID: sof-3311. Disponível em:

ASSUNTO(S)

processo de trabalho na aps auxiliar em saúde bucal a62 procedimento administrativo agentes comunitários de saúde equipamento de proteção individual visita domiciliar

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