O Supremo Tribunal Federal e o dever de incluir: um vetor claro e inequívoco do direito à educação superior no Brasil

AUTOR(ES)
FONTE

Educ. rev.

DATA DE PUBLICAÇÃO

2017

RESUMO

RESUMO A Convenção da ONU, sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, foi recebida como algo equivalente a uma emenda à Constituição, o que alterou sensivelmente a proteção desse grupo vulnerável. A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) criou, na esteira da Convenção, diversas disposições buscando a inclusão desse grupo. Dentre elas, a obrigatoriedade de as escolas (em qualquer nível) receberem pessoas com deficiência sem qualquer recusa, além de não poderem cobrar nada mais por tal fato. O tema foi ao Poder Judiciário, patrocinado pela Confederação dos Estabelecimentos de Ensino Particular. A decisão do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante, acabou com qualquer dúvida sobre o tema, fixando um vetor que deve ser seguido por todo o Estado brasileiro.

ASSUNTO(S)

deficiência inclusão convenção da onu supremo tribunal federal obrigação de incluir.

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