O seguro de vida em grupo como relação de consumo
AUTOR(ES)
Claudia Ferrari Kronka Gazel
DATA DE PUBLICAÇÃO
2007
RESUMO
Destina-se o presente trabalho a estudar o contrato de seguro de vida em grupo como relação de consumo e, em especial, investigar a possibilidade de caracterização do estipulante de seguros como fornecedor na relação que estabelece com o segurado. Dividido em quatro partes, o trabalho cuida, inicialmente, de abordar as características gerais do contrato de seguro. Depois, são estudadas as peculiaridades do seguro de vida em grupo, sobretudo o seu complexo processo de contratação. A terceira parte é dedicada exclusivamente à figura do estipulante, pessoa física ou jurídica que contrata a apólice coletiva em favor de determinado grupo de pessoas e que assume funções essenciais na administração do seguro. Na quarta parte do estudo são abordados os conceitos de consumidor, de fornecedor e de relação de consumo, segundo o CDC. Por fim, conclui-se pela classificação da relação entre estipulante e segurado como relação de consumo, quando o estipulante, ao invés de representar os interesses dos segurados, atua como braço da seguradora
ASSUNTO(S)
seguro de vida direito group life insurance seguro de vida em grupo seguro em grupo
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=4827Documentos Relacionados
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