O seguro de vida em grupo como relação de consumo

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

Destina-se o presente trabalho a estudar o contrato de seguro de vida em grupo como relação de consumo e, em especial, investigar a possibilidade de caracterização do estipulante de seguros como fornecedor na relação que estabelece com o segurado. Dividido em quatro partes, o trabalho cuida, inicialmente, de abordar as características gerais do contrato de seguro. Depois, são estudadas as peculiaridades do seguro de vida em grupo, sobretudo o seu complexo processo de contratação. A terceira parte é dedicada exclusivamente à figura do estipulante, pessoa física ou jurídica que contrata a apólice coletiva em favor de determinado grupo de pessoas e que assume funções essenciais na administração do seguro. Na quarta parte do estudo são abordados os conceitos de consumidor, de fornecedor e de relação de consumo, segundo o CDC. Por fim, conclui-se pela classificação da relação entre estipulante e segurado como relação de consumo, quando o estipulante, ao invés de representar os interesses dos segurados, atua como braço da seguradora

ASSUNTO(S)

seguro de vida direito group life insurance seguro de vida em grupo seguro em grupo

Documentos Relacionados