O risco biotecnológico na forma de observação do futuro jurídico
AUTOR(ES)
Paulo Roberto Ramos Alves
FONTE
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
22/12/2009
RESUMO
A sociedade contemporânea tem sua operacionalidade constituída sob uma realidade paradoxal e arriscada. Nesse contexto, assomam nos debates sociais discussões acerca dos riscos advindos da rápida evolução da comunicação biotecnológica. O estabelecimento de comunicações especializadas é característica da sociedade funcionalmente diferenciada, logo, concomitantemente aos notórios desenvolvimentos da biotecnologia, esse âmbito comunicativo produz riscos aos quais a sociedade será inegavelmente submetida. Esse fato potencializa os desafios de Direito, eis que a prática jurídica permanece atrelada a observações dogmáticas, patrimonialistas e universalistas, evidenciando uma completa incapacidade de reação frente à problemática do risco biotecnológico. Dessa maneira, o questionamento sob o qual se assenta a pesquisa diz respeito justamente à possibilidade de delimitação de critérios jurídicos hábeis à gestão de tal risco, evidenciando, com isso, possibilidades construtivistas para o Direito. Apoiando-se no método sistêmico, a pesquisa realizada resulta na possibilidade de complexificação do sistema jurídico, erigindo-se critérios como a responsabilidade por risco e o afrouxamento da exigência da comprovação de ligações causais para a incidência da responsabilidade civil. Igualmente destaca-se a possibilidade de instituição jurídica de coletividades de risco biotecnológico como forma de tematização pelo Direito, sendo que, neste último caso, o sistema jurídico causaria perturbações que as próprias organizações formais, potencializadoras dos riscos da biotecnologia, assimilariam conforme sua própria lógica, criando mecanismos para a observância do risco por elas exponenciado. Nesse caso, o Direito atuaria no sentido de viabilização de irritações capazes de despertar processos autoorganizatórios no âmbito biotecnológico-organizacional, culminando na (auto)elaboração de mecanismos capazes de observar o risco das biotécnicas, em níveis hipercomplexos, sob a própria lógica organizacional que recursivamente e reflexivamente os evidencia.
ASSUNTO(S)
biotecnologia construtivismo responsabilidade civil risco teoria sistêmica botechnology, civil liability constructivism risk system theory direito
ACESSO AO ARTIGO
http://bdtd.unisinos.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1183Documentos Relacionados
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