O registro de patentes de organismos geneticamente modificados

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

21/12/2011

RESUMO

A utilização da engenharia genética em plantas, com o objetivo de promoção de inovações no campo científico e tecnológico, visando à produção e comercialização com intenção de agregar maior valor econômico encontra-se atualmente circundada por uma série de discussões e debates. O trato dos organismos geneticamente modificados ensejam questionamentos nas mais diversas áreas: como a ambiental, a política, a econômica, a jurídica, a social, a ética, a religiosa e a filosófica; tratá-las conjuntamente e de modo harmônico é tarefa das mais difíceis. Um dos temas hoje visados que dizem respeito às plantas transgênicas, especialmente devido à sua intrínseca relação com a pesquisa e o comércio, é o da propriedade intelectual. Logo, neste trabalho são analisados, em nível internacional, o acordo TRIPS e a Convenção UPOV; em nível nacional, são analisadas a lei de propriedade industrial, a lei de proteção de cultivares e a lei de biossegurança. Os marcos regulatórios internacionais e nacionais que tratam de direitos de propriedade intelectual associados às plantas transgênicas, bem como os marcos regulatórios que se relacionam ao seu desenvolvimento e comercialização, formam um quadro jurídico complexo e imbricado que influenciam a pesquisa e a geração de negócios com transgênicos. Uma melhor compreensão de tais marcos regulatórios e de suas implicações contribui para o aproveitamento do potencial brasileiro o qual passa pela definição de um quadro regulatório claro e coeso, que atenda às prescrições internacionais e às necessidades nacionais, aliado a políticas de incentivo a outros elementos impulsionadores da inovação local.

ASSUNTO(S)

propriedade intelectual biotecnologia proteção diplomática plantas transgênicas direito

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