O Programa de Transição da justiça do trabalho pós-moderna após o advento da nova competência material do ART. 114, I DA CR/88 (EC 45/2004): o bloco histórico do novo Direito do Trabalho entre a Desconstrução (Contrarreforma) e a Construção (Reforma) do Conceito de Relação de Trabalho no Limiar do Século XXI

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

04/07/2011

RESUMO

O eixo da Reforma da Justiça do Trabalho no Brasil baseia-se no conceito de relação de trabalho. Este engloba o conceito de relação de emprego, que expressa apenas o fenômeno do trabalho assalariado. O conceito de relação de trabalho é o reflexo mediato do processo de acumulação flexível de capital, que restaurou a modernização regressiva dos modos de subordinação formal do trabalho ao capital e determinou a ampliação da competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar todas as lides referentes ao trabalho não-assalariado manual e intelectual. O resultado histórico dos novos modos de subordinação formal do trabalho ao capital pressupõe a objetivação de uma nova divisão social do trabalho capitalista, decorrente da reestruturação produtiva toyotista neoliberal e a subsequente dialética de terceirizações e subcontratações do capital monopolista. A solução das lides de relação de trabalho, oriunda dos contratos cíveis de colaboração e assemelhados, é distinta da relação de emprego, pois esta se ampara na hipótese normativa das rescisões dos contratos de trabalho assalariado. Não obstante, se houver simulação de inexistência de relação de emprego nos contratos formais de relação de trabalho, a Justiça do Trabalho corrigirá de imediato a fraude e aplicará a lei ao caso singular. O crescimento vigoroso do capital-serviço e do Judiciário Trabalhista são as expressões do avanço do trabalho improdutivo na sociedade capitalista, não gerador de valor (antivalor) ou da riqueza real do processo material de produção. Esta irracionalidade necessita de compensação na esfera judiciária trabalhista, com a extensão da co-gestão na administração da justiça e a redução do seu aparato burocrático, tudo com escopo de converter o tempo gasto em funções de administração burocrática em aumento efetivo de tempo gasto em prestação jurisdicional para as partes. Esta redução da verticalidade burocrática, mediante a sinergia da ampliação da competência material da Justiça do Trabalho, pressupõe a democratização do aparelho judiciário trabalhista e sua aproximação horizontal ao seu destinatário majoritário: os trabalhadores. A crise econômica do capital monopolista e de sua fração hegemônica financeira atingiu de imediato o aparelho judiciário trabalhista e o colonizou em prejuízo dos credores trabalhistas. A consequência imediata desta colonização é a não duração razoável do processo judicial trabalhista, que implica em Responsabilidade Objetiva do Estado pela demora na entrega da prestação jurisdicional, lide que deverá ser processada e julgada pela Justiça do Trabalho. A reforma do ensino jurídico é essencial para superar as resistências ideológicas contra o novo conceito de relação de trabalho, modificar as formas de consciência dos profissionais envolvidos e corrigir os graves defeitos das práticas forenses que lesionam não só o Estado, mas especialmente a sociedade como um todo.

ASSUNTO(S)

direito do trabalho brasil teses. terceirização. justiça do trabalho. direito teses

Documentos Relacionados