O Processo penal e a proteção da propriedade industrial

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

O presente estudo formula proposta de aplicação das novas regras procedimentais introduzidas pela Lei 10.695/03 aos crimes contra a propriedade industrial, não com o escopo de intimidação, ou de estigmatização social, mas como forma de necessária atuação estatal, através de regras procedimentais legítimas. Essa medida, além de conferir efetividade no enfrentamento dessa criminalidade, sem desrespeitar os princípios e garantias constitucionais, especialmente no que se refere ao direito penal mínimo, é preferível à elevação das penas privativas de liberdade hoje estipuladas. O aumento indiscriminado das penas não é a melhor forma de controle penal da prática dos delitos, em especial daqueles contra a propriedade industrial. Sem descuidar da indispensável função de garantia, é preciso ter uma visão ampla do processo penal como instrumento de política criminal voltado à consecução dos fins do sistema jurídico-penal como um todo, ou seja, a proteção dos bens jurídicos. A adaptação das regras procedimentais relativas aos crimes contra a propriedade industrial possibilita conciliar a eficiência do sistema penal com os princípios de garantia do cidadão frente ao Estado, implantando, assim, a outra face do processo penal na qual, além da aplicação da lei penal, busca-se a implementação de uma política criminal voltada para a prevenção das violações da propriedade industrial. Desse modo, o direito processual penal pode exteriorizar e implementar as proposições de política criminal nos limites determinados pelos valores e princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito, revelando-se como importante alternativa e resposta jurídica adequada para a proteção dos direitos de propriedade industrial

ASSUNTO(S)

direito processual penal processo penal - brasil propriedade intelectual proteção tutela propriedade industrial - leis e legislação - brasil

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