O processo justo como fundamento de legitimidade da jurisdição
AUTOR(ES)
Marcelo Veiga Franco
FONTE
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
31/07/2012
RESUMO
O estudo proposto tem como objetivo central investigar de que maneira o processo justo consubstancia fundamento de legitimidade da função jurisdicional, de modo a expressar o resguardo da democracia, da cidadania e da soberania popular. Para tanto, em um primeiro momento, busca-se contextualizar a hipótese versada, mediante o estudo de aspectos globais relacionados à atual crise judiciária. Partindo da constatação de que a sociedade jurídica contemporânea adota uma cultura de litigiosidade, pretende-se demonstrar como a ineficiência administrativa e gerencial do serviço público jurisdicional acarreta permanente violação ao devido processo legal. Em um segundo estágio de pesquisa, intenta-se alcançar uma definição de processo justo apropriada ao Estado Democrático de Direito, advinda do modelo constitucional de devido processo legal. Neste capítulo, objetiva-se explicitar a insuficiência de teorias sobre a natureza jurídica do processo que não se mostraram adequadas à democracia. Neste passo, a definição do que é o processo justo se revela fundamental. Sob o enfoque da constitucionalização do Direito Processual, o due process of law requer a compreensão do processo com base nas garantias constitucionais processuais, com vistas a assegurar uma tutela jurisdicional efetiva e adequada. Definido o processo justo, propõe-se, em um terceiro momento, a análise dos fundamentos da legitimidade democrática da jurisdição, a partir das garantias constitucionais do processo. Nessa seara, o contraditório, a ampla defesa, a motivação decisória e o juízo natural, sobretudo, consubstanciam as garantias constitucionais processuais que justificam o exercício democrático da função jurisdicional, inclusive por intermédio do controle da atividade judicante. Por fim, estuda-se o processo justo como instrumento de realização de uma tutela jurisdicional efetiva, tempestiva e adequada. Dentro do enfoque do acesso à ordem jurídica justa, examina-se como o devido processo legal instrumentaliza a satisfação do direito material subjetivo reconhecido na sentença e a materialização do conteúdo mínimo dos direitos fundamentais, sugerindo-se, nesse viés, a aplicação da teoria da integridade do Direito e do princípio da vedação ao retrocesso.
ASSUNTO(S)
ACESSO AO ARTIGO
http://hdl.handle.net/1843/BUOS-8XSQ57Documentos Relacionados
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