O PRINCÍPIO DE JUSTIÇA EM ARISTÓTELES E A FUNÇÃO JURISDICIONAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
AUTOR(ES)
Luiz Eduardo Cleto Righetto
DATA DE PUBLICAÇÃO
2006
RESUMO
O presente trabalho foi desenvolvido com o objetivo de analisar o princípio de Justiça em Aristóteles e a função jurisdicional do Supremo Tribunal Federal. Para uma melhor compreensão da matéria, a pesquisa foi dividida em quatro capítulos. No primeiro capítulo, estudou-se o princípio de Justiça para Aristóteles, suas divisões e conceituações; no segundo capítulo, abordou-se o tema função jurisdicional do Supremo Tribunal Federal, onde, primeiramente estudou-se a função político-jurídica do Estado até tratar especificamente da função jurisdicional daquele órgão; no terceiro capítulo tratou-se da estrutura funcional do Supremo Tribunal Federal, dando enfoque para sua evolução histórica, natureza jurídica, competência e por fim sua função política diante de suas decisões; no quarto capítulo buscou-se, através do aporte científico dos capítulos anteriores, analisar as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal buscando verificar se as decisões do mesmo eram baseadas nas idéias de Justiça desenvolvidas pelo filósofo Aristóteles, demonstrando, então se aquelas conceituações influenciaram as decisões atuais do mais elevado órgão de Justiça do Brasil. Para tanto, percebeu-se que o Supremo Tribunal Federal, diante de sua evolução histórica utiliza-se, em partes, dos conceitos Aristotélicos de Justiça em suas decisões prolatando ora decisões jurídicas ou jurídico-políticas e ora decisões de cunho estritamente político.
ASSUNTO(S)
direito aristóteles supremo tribunal federal direito - filosofia função jurisdicional justiça
ACESSO AO ARTIGO
http://www6.univali.br/tede/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=297Documentos Relacionados
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