O princípio da igualdade no direito previdenciário brasileiro : uma proposta de distribuição equânime das prestações previdenciárias em função do gênero

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

20/03/2012

RESUMO

O princípio da igualdade, norma fundamental do Estado Social Democrático brasileiro, assume especial relevo quando se analisa o modelo de distribuição de benefícios previdenciários em função do gênero. A realização do direito à previdência social, direito fundamental de segunda dimensão, deve orientar-se pela isonomia no acesso aos bens jurídicos, com vistas à maior concretização possível. A máxima já há muito preconizada de tratar igualmente os iguais e, em consequência, desigualmente os desiguais exige, na perspectiva material do aludido postulado, que se afira a adequação do modelo atual de concessão de benefícios previdenciários afetados pelo gênero. As espécies previdenciárias em questão - aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade - diferenciam homens e mulheres para a sua fruição, demandando, em síntese, trinta e cinco anos de tempo de contribuição para homens e trinta para mulheres, ou sessenta e cinco anos de idade para homens e sessenta anos para mulheres. Nesse desiderato analítico, diversos fatores histórico-sociológicos e jurídicos (quer sob o viés doutrinário, jurisprudencial ou puramente normativo) devem ser sopesados, examinando as mudanças de paradigma em relação à participação e à integração da mulher às mais diversas funções sociais e conduzindo a um cenário de composição da igualdade previdenciária. As variáveis demonstram, em última análise, a impropriedade do quadro atual e a consequente disparidade na outorga das aposentadorias a homens e mulheres, segurados do regime geral de previdência social. O critério orientador de qualquer modificação no sistema deve convergir para a origem comum do direito envolvido e assumir como norte a razão de ser dos direitos fundamentais: a pessoa como valor fundamental, independentemente de sexo ou gênero. Considerando, então, a experiência da legislação anterior a 1991, a possibilidade de recrudescimento das exigências legais, a representatividade econômica, a participação dessas duas espécies de benefícios no contexto do regime geral de previdência, bem como todas as demais condicionantes que atuam sobre esse direito (à aposentadoria) em formação, algumas alterações normativas podem ser propostas. As sugestões principiam com a redução da idade ou do tempo de contribuição para homens, perpassam pela majoração desses requisitos para mulheres e mesclam redução para homens com majoração para mulheres até o termo médio. Prosseguem também com a formulação de tabelas de transição para a minoração dos impactos às populações atingidas, contemplando ainda a elevação dos atuais limites de idade e de tempo de contribuição e facultando, ao final, a aplicação das novas regras apenas para novos segurados.

ASSUNTO(S)

direito - brasil previdÊncia social benefÍcio previdÊnciÁrio - brasil aposentadoria princÍpio da igualdade direito relaÇÕes de gÊnero

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