O planejamento como fator determinante da boa administração pública

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

Esta dissertação foi construída a partir das inquietações adquiridas na lida prática e teórica com a função administrativa. Transcorridos os anos dessa vivência, convencemo-nos de que os males maiores do Poder Público são causados pela falta ou deficiência de planejamento. Partimos do texto da Constituição Federal de 1988, que não sistematiza o planejamento estatal, mas o prevê em diversos dispositivos de forma pontual e, no artigo 174, dispõe que o planejamento é determinante para o Poder Público. Abordamos todos os comandos constitucionais que falam do tema, passando em seguida pela legislação infraconstitucional e, por fim, pelos regulamentos administrativos, buscando demonstrar a presença marcante da matéria no Direito Positivo. Na fase que se seguiu, adentramos no núcleo do trabalho, cuidando do planejamento administrativo como atividade-meio, iniciando pela função administrativa e o dever jurídico de planejar e, daí por diante, procurando construir as bases do planejamento administrativo teórico, como procedimento dividido em três etapas: fins, diagnóstico e programação da ação. Ao realizar a pesquisa doutrinária e jurisprudencial, não encontramos textos e decisões judiciais nem administrativas que se aprofundassem especificamente no planejamento administrativo. Embora, de uma maneira geral, todos o considerem imprescindível e inerente ao exercício da função administrativa, ninguém o conceitua, limitando-se a tangenciar o assunto. Construímos a dissertação a partir de inúmeros autores e julgados que tratam do planejamento do desenvolvimento econômico e social, regional e nacional, orçamentário, urbanístico, e de textos sobre planejamento educacional e empresarial, transportados para o âmbito jurídico; tudo isso, posteriormente, cotejado com a doutrina e jurisprudência do Direito Administrativo, segundo a classificação dos atos administrativos. Não se constrói, no exercício da função administrativa, plano, projeto ou programa por ato isolado, mas por vários atos preparatórios ou instrumentais, em que alguns atos têm, como fim, outros atos, praticados coordenadamente, rumo aos fins traçados. Todo e qualquer ato administrativo tem atrás de si planejamento. Buscamos evidenciar que a atividade de planejamento demanda estrutura, sem a qual se propicia o desperdício e desvio de recursos públicos de toda ordem. Planejamento é atividade que deve contar com a participação popular no Estado Democrático de Direito e constitui, em si, autocontrole do exercício da função administrativa. Planos, projetos e programas podem ser controlados, tanto interna como externamente. Chegamos à conclusão de que o tema do planejamento administrativo requer um aprofundamento de estudos e de pesquisas, bem como a elaboração de dispositivo legal tratando do seu procedimento como teoria geral para todos os atos administrativos. Em suma, esta dissertação apresenta uma matéria tangenciada pelo Direito, doutrina e jurisprudência, na perspectiva de despertar atenção para o planejamento administrativo como meio de melhorar o exercício da função administrativa coordenada aos fins definidos

ASSUNTO(S)

project administrative function administrative planning projetos federal constitution of 1988 direito administracao publica -- brasil planejamento função administrativa planejamento administrativo brasil -- [constituicao (1988)]

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