O indiciado como sujeito de direitos no inquérito policial brasileiro / The defendant as a rights subject in a Brazilian police investigation

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

A observância às bases normativas de um Estado Democrático de Direito garante a paz social. Esse é o ponto de partida para inferir-se que os procedimentos adotados em qualquer esfera da Administração Pública devem ser pautados dentro da garantia de um tratamento idôneo e humanitário a ser conferido a qualquer ser humano que esteja sendo investigado ou processado. A idoneidade refere-se à capacidade de aplicação das adequadas normas estabelecidas legalmente. O caráter humanitário no tratamento ao indivíduo implica oportunizar-lhe todas as possibilidades legais, lícitas e morais de defender-se e de produzir provas. É na dignidade da pessoa humana, o mais nobre de todos os princípios, que repousa a linha mestra da conduta das atividades do Estado frente ao indiciado, levando-se em conta que o mesmo é sujeito de direitos. Desse raciocínio brota a lucidez constitucional ao estabelecer direitos tidos como fundamentais para a existência de um Estado democrático. Inviável, em sede de uma única abordagem, delinear todos os parâmetros característicos que permeiam tais direitos fundamentais formadores das bases soberanas de uma nação. Tendo isso por base, o presente trabalho aprofunda na questão do novo tratamento conferido ao indiciado sob a ótica da Constituição da República de 1988, a qual aponta poderosos meios para que a ilegalidade e o abuso de poder do Estado sejam afastados durante a fase da investigação criminal. Com isso busca-se conferir ao indivíduo a oportunidade de se defender pessoalmente e ser assistido por um defensor técnico, este que tem por missão precípua velar pelos interesses do seu representado. Com a nova ordem constitucional abraçada pela referida Carta Magna qualquer indivíduo tem o direito de permanecer calado, de ser preso somente por ordem judicial, exceto no caso de prisão em flagrante, de não ser acusado ou condenado em virtude de provas colhidas durante a investigação por meios ilícitos, dentre outros direitos fundamentais. Delineia-se a partir dessa nobre concepção constitucional uma ampla aceitação da existência de uma acusação na fase policial, ainda que informal, a qual confere ao investigado, em razão do inciso LV, do artigo 5., da referida Carta Política, a mais ampla defesa amparada por todos os meios e recursos inerentes a ela. Não poderia ser de outra forma, vez que na harmonia e convivência de um Estado Democrático de Direito busca-se a proteção de valores imprescindíveis para a vida em sociedade, tais como a própria vida, a liberdade, a propriedade, a igualdade e a segurança nas relações jurídicas

ASSUNTO(S)

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