O fundamento da tentativa em direito penal

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

26/03/2012

RESUMO

A tentativa se oferece como um dos temas mais versados em sede de doutrina geral do crime. Compreendendida como a vontade de cometer um crime, acompanhada de um início de execução e do não-atingimento do resultado pretendido, paira uma grande interrogação acerca do fundamento que subjaz à sua punição mesmo diante da circunstância da inexistência de qualquer resultado lesivo. Tal fundamento é controverso, sendo muitas as formulações que buscam aclará-lo. Uma possível resposta a essa questão, entretanto, não pode descurar das consequências advindas da adoção do modelo de Estado Democrático de Direito. Entre essas consequências encontra-se a exigência de observância do princípio da tutela de bens jurídicos, princípio esse que convoca, ao lado de uma dimensão de análise voltada para a realidade submetida à tutela, uma segunda e necessária dimensão de análise relacionada à ofensa. Apenas quando efetivamente observado o princípio da ofensividade é que a punição pela tentativa poderá aspirar legitimidade. Essa aproximação entre ofensividade e tentativa, que passa pela percepção do perigo como realidade por si só desvaliosa, demanda, também, uma leitura do perigo adequada às características do ilícito-típico da tentativa. O presente trabalho vincula-se à linha de pesquisa Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos, do Programa de Pós Graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

ASSUNTO(S)

ofensa (direito) tentativa (direito penal) direito penal - brasil direito puniÇÃo

Documentos Relacionados