O enigma da paratireoidectomia versus cinacalcet no tratamento do hiperparatireoidismo pós-transplante

AUTOR(ES)
FONTE

Braz. J. Nephrol.

DATA DE PUBLICAÇÃO

2020-09

RESUMO

Resumo: O presente artigo objetiva discutir a inércia dos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul na implementação do Programa Família Acolhedora, em total descumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Por meio de pesquisa exploratória, a partir dos dados disponíveis no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, analisa-se o estágio atual de implementação do programa no Estado, que, conforme resultados apurados, apresenta um baixo grau de efetividade. Na sequência, a partir de revisão bibliográfica, estuda-se o ativismo judicial como uma possível solução à inércia dos Poderes Executivo e Legislativo, observando os seus pontos favoráveis e contrários. Ao final, conclui-se que, após 10 anos de vigência da lei que institui o Programa Família Acolhedora, Lei n. 12.010, de 3 de agosto de 2009, apenas 12,65% dos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul o implementaram ou estão em fase de implementação. Para garantia da sua efetividade e da integral proteção aos direitos da criança e do adolescente, propõe-se que o Poder Judiciário determine que os municípios apresentem um plano de ação para a sua implementação. Em caso de inércia, deve ser fixada multa. Caso ainda persista a mora, cabe ao próprio Poder Judiciário implementá-lo às expensas do Poder Executivo.

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