O discurso do judiciário no tratamento dos homicídios na Comarca de Itajaí (1940-1964)

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2009

RESUMO

Este trabalho procura compreender a construção discursiva sobre os envolvidos em crimes de homicídio, principalmente, investigar quais foram as premissas usadas no campo do direito penal em relação ao sujeito homicida. Para tanto, utilizo os processos penais como fontes, entre os anos de 1940 e 1964, na Comarca de Itajaí (SC). Localizo 24 acusados, homens, e apenas uma mulher como vítima, entre as 22 vítimas, dos 19 autos penais disponíveis do poder judiciário, no acervo do Centro de Documentação e Memória Histórica do Arquivo Histórico de Itajaí (SC). Observo as singularidades identificadas nos discursos do judiciário quando analiso os seus componentes múltiplos e até contraditórios, produzidos pelos agentes. As notícias dos jornais destes homicídios também forneceram discursividades sobre o sujeito homicida, no qual observo a polifonia de vozes que aparecem nesses discursos. No primeiro capítulo visualizo a cidade e o meio rural de Itajaí (SC), a partir dos lugares dos homicídios. Percebo, a partir da imprensa e do judiciário, que a urbanidade da cidade estava em mudança, bem como as suas representações em delimitar espaços, e/ou quando faz comparações entre o urbano e o rural, com preconceitos impressos nestes discursos. Tendo a imprensa operado na lógica de que todos são modernos, portanto, utilizando adjetivos entendíveis, nomearam tanto as vítimas quanto os acusados como assassino, mau elemento, fúria do agressor e perigoso, condenando-os por estarem envolvidos em crimes bárbaros e misteriosos. Porém, quando analiso as premissas do Direito Penal, encontro nos discursos jurídicos sobre os acusados suas absolvições, por agirem em defesa de suas próprias vidas ou de outrem, ao mesmo tempo, a invisibilidade das vítimas e/ou a visibilidade como culpadas por seus atos. No segundo capítulo analiso a construção da noção do sujeito homicida através das denúncias elaboradas pelo promotor nos autos, e observo como foram tratadas as criminalizações dos casos de homicídios. Para tanto, visualizo um perfil das vítimas e acusados através das análises de dados como a naturalidade, residências, escolaridade, profissão, entre outros, denotando a modernização no discurso jurídico. No terceiro e último capítulo destaco as diferentes versões registradas nos autos, quando percebo a batalha que envolve os acusados, as vítimas e operadores do direito. Ainda observo como estes operadores, nas suas práticas de justiça, utilizaram as premissas do Direito como sugeridas pelo jurista Nelson Hungria e o Código Penal Brasileiro de 1940 (CPB), individualizando os acusados. Desta forma, os resultados dos autos tanto podiam indicar indivíduos perigosos, aliados à noção inovadora do instituto de periculosidade, quanto absolver com base nas mesmas premissas jurídicas. Com uma condenação entre os 19 autos, o discurso do judiciário opera nas construções de absolvições, como nos argumentos de bons amigos, homens trabalhadores, defesa da família ou da honra, quando denotam parte da construção da masculinidade e das relações de gênero

ASSUNTO(S)

discurso jurídico social institution sujeito homicida discurso jornalístico poder judiciário modernization criminalization criminalização historia legal speech modernização journalistic speech alocuções discursos homicidal subject organização social

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