O discurso da legislação sobre o sujeito deficiente

AUTOR(ES)
FONTE

Revista Brasileira de Educação Especial

DATA DE PUBLICAÇÃO

2008-12

RESUMO

O estudo interroga os efeitos de sentido que são produzidos no discurso da legislação brasileira considerando as estruturas lingüísticas e discursivas nas formas de nomeação do sujeito deficiente. O corpus discursivo retido para análise foi construído a partir das Constituições e das Leis de diretrizes da educação. O dispositivo teórico está filiado à Análise de Discurso de linha francesa iniciada por Michel Pêcheux nos anos 60. A Análise de Discurso trabalha com a concepção de sujeito constituído por um processo de assujeitamento pela língua e pela ideologia e não com o sujeito psicológico. A noção de repetição/renovação é empregada a nível discursivo porque considera as condições sócio-históricas e ideológicas de produção dos discursos. Os efeitos de sentido dessa noção estão relacionados com o interdiscurso da formação discursiva. A repetição/renovação se organiza no nível interdiscursivo, mas não se limita ao nível interdiscursivo, pode produzir a renovação discursiva ou retornar ao mesmo. Os discursos que produzem sentidos para/pelos locutores não são discursos originais, são discursos fundadores replicados. Dessa forma, o sujeito que os pronuncia não é o seu autor e, aquela não é única ou a melhor maneira de pronunciá-los, embora o sujeito tenha essa ilusão. As formulações que nomeiam o sujeito deficiente no discurso legislativo podem produzir tanto o mesmo como o diferente, um e outro estão relacionados com as condições de produção do discurso, do sentido e do sujeito.

ASSUNTO(S)

sujeito deficiente efeitos de sentido repetição/renovação legislação educação especial

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