O direito fundamental à alimentação: Efeitos adversos dos alimentos industrializados e a saúde humana

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

O presente trabalho tem por objetivo investigar a ocorrência de efeitos adversos dos alimentos industrializados na saúde humana com a finalidade de examinar se esses alimentos introduzidos e disponibilizados ao consumidor atendem os padrões de segurança alimentar indispensáveis à satisfação das necessidades básicas de um organismo saudável, bem como as garantias constitucionais que asseguram aos brasileiros o direito fundamental à alimentação, à sadia qualidade de vida e à incolumidade da saúde humana. Como um direito social, o direito à saúde é assegurado pela Constituição de 88, dependendo para sua efetivação, de prestações positivas do Estado. A alimentação, um dos fatores determinantes da saúde e indispensável à manutenção da vida, é condição de realização de todos os outros direitos, sendo, por isso, um direito fundamental da pessoa humana. Frente às evidências de que o consumo regular de alimentos industrializados, sobretudo quando e se aliado a outros fatores igualmente prejudiciais à saúde humana, está associado de modo direto ou indireto aos casos de aparecimento de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) entre as quais destacam-se: diabetes, doenças cardiovasculares, mal de Parkinson, Alzheimer, osteoporose, hipertensão arterial, cirrose hepática, acidente vascular cerebral, trombose, entre diversas outras enfermidades e patologias, o presente trabalho contemplou a análise da responsabilidade do Estado e das empresas quanto ao dever de indenizar o consumidor pelos riscos potenciais e/ou efetivos gerados tanto pela disponibilização no mercado consumidor de alimentos não seguros, isto é, de produtos alimentícios fabricados com o emprego de substâncias comprovadamente nocivas à saúde humana, como pela insuficiência e precariedade das ações de vigilância sanitária face à inexistência de mecanismos e/ou programas efetivos de controle e aferição dos padrões de qualidade, identidade e inocuidade dos alimentos que deveriam ser implementados de forma contínua e em caráter permanente para realização da proteção assegurada constitucionalmente. Diante das conclusões e com amparo no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, do direito fundamental à alimentação, do direito à sadia qualidade de vida, à saúde e ao direito de informação, foi apresentada sugestão de colocação de Advertências nas informações de rotulagem obrigatória relativas aos efeitos adversos que os componentes utilizados na fabricação daquele produto possam causar à saúde humana

ASSUNTO(S)

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