O direito de propriedade e a sua função social como meio de acesso à propriedade imóvel urbana: a concretude do direito fundamental à moradia

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2003

RESUMO

O presente trabalho ocupa-se de tratar do direito de propriedade e da função social da propriedade imóvel urbana e sua relação com o direito à moradia previsto no art.6, caput, da Constituição Federal.Partindo de conceitos do direito constitucional tais como o Estado democrático de direito, a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais busca situar o direito à moradia como elemento - e direito - fundamental e também pressuposto da dignidade da pessoa humana em um Estado democrático de direito, não apenas como conseqüência da sua normatividade, mas principalmente quando ausente uma moradia ou habitação às pessoas mais carentes, de maneira a configurar um direito subjetivo tutelável em juízo.Esta argumentação se sustenta também partindo de uma leitura humanista do direito de propriedade imóvel, à luz da constitucionalização do direito civil, da repersonalização e despatrimonialização da propriedade, tendo como base teórica a defesa de um quantum mínimo de garantias materiais à subsistência do ser humano com dignidade, defendida pelo Prof. Luis Edson Fachin em sua obra "Estatuto jurídico do patrimônio mínimo".Para tanto procurou se fazer um estudo circunstanciado do direito à moradia, do direito de propriedade, da função social da propriedade, uma breve análise dos direitos fundamentais, da dignidade da pessoa humana e do quantum mínimo atribuível a uma pessoa.Ao final se tentou estabelecer critérios para que a função social da propriedade imóvel venha a ser utilizada como meio de acesso à moradia,em operação de concreção deste princípio a ser efetivado pelo juiz

ASSUNTO(S)

direito brasil -- direito constitucional direito civil direito de propriedade. funcao social moradia

Documentos Relacionados