O direito contratual comparado em nova perspectiva: revisitando as diferenças entre os sistemas romano-germânico e de common law
AUTOR(ES)
Pargendler, Mariana
FONTE
Rev. direito GV
DATA DE PUBLICAÇÃO
2017-12
RESUMO
Resumo Este artigo busca oferecer uma nova interpretação de certas distinções clássicas entre o direito dos contratos romano-germânico e anglo-saxônico. Desta análise surge um padrão claro, mas até então negligenciado. O sistema de civil law impõe mais limitações ao conteúdo das obrigações contratuais, valorizando o papel da boa-fé como standard de conduta obrigatório e impondo um maior número de cláusulas de natureza cogente. O sistema de common law, em contrapartida, estabelece limitações mais contundentes aos remédios disponíveis em caso de inadimplemento contratual, invalidando cláusulas penais, qualificando a execução específica como remédio excepcional e concedendo mais generosamente um “novo começo” (fresh start) na insolvência. Não obstante, os diferentes papéis do Estado na fiscalização das cláusulas do contrato e na imposição de consequências jurídicas para o inadimplemento são, em larga medida, substitutos funcionais, o que torna os resultados concretamente obtidos em ambos os sistemas mais próximos do que se esperaria ao se examinar os diferentes institutos de forma isolada.
ASSUNTO(S)
direito contratual direito comparado tradição romano-germânica common law método funcional
Documentos Relacionados
- A crescente força da jurisprudência no sistema romano-germânico
- UNIÃO EUROPÉIA E MERCOSUL: APROXIMAÇÕES ENTRE COMMON LAW E CIVIL LAW PRODUZINDO UM NOVO SISTEMA DE DIREITO
- Revista Direito e Práxis em perspectiva: 10 anos de um projeto editorial para a crítica do direito
- O Direito Constitucional Comparado entre Renascimento e Consolidação
- Direitos humanos e fundamentais entre o Direito Constitucional Comparado e o Direito Internacional