O direito ao meio ambiente laboral saudável como direito fundamental do trabalhador: revolução informacional, autopoiese e ISO 26000
AUTOR(ES)
Andrea Tarnowski Olicheski Pelicioli
FONTE
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
21/09/2011
RESUMO
O meio ambiente representa um dos fundamentos constitucionais, perfazendo-se também no ambiente laboral. Nesse cenário, a saúde do trabalhador é o bem maior a ser protegido e será analisado tendo em vista a atual sociedade globalizada, assim como as revoluções pretéritas pela qual passou a humanidade. Como decorrência, novos riscos ao bem ambiental laboral tornam-se perceptíveis, exigindo análise minuciosa, inclusive sua proteção, vinculada aos princípios do meio ambiente. A norma ISO 26000, que estabelece diretrizes sobre responsabilidade social, surge como um mecanismo que representa os interesses da sociedade globalizada, a qual se autorregula, configurando o preconizado por Niklas Luhmann na Teoria dos Sistemas.
ASSUNTO(S)
direito direito direito do trabalho direitos fundamentais responsabilidade social autopoiese
ACESSO AO ARTIGO
http://tede.pucrs.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=3809Documentos Relacionados
- O Direito ao meio ambiente do trabalho equilibrado como um direito humano fundamental
- Direito, tributo e meio ambiente: a autopoiese da sociedade diante do risco ecológico
- A previdência social e o trabalhador: entre o acesso ao direito e a contribuição
- Meio ambiente do trabalho, direito fundamental
- Environment as a fundamental right