O conceito constitucional de renda e proventos de qualquer natureza
AUTOR(ES)
Roberto Quiroga Mosquera
DATA DE PUBLICAÇÃO
1996
RESUMO
o estudo trata do conceito constitucional da palavra "renda" e da expressão "proventos de qualquer natureza" contido no artigo 153, inciso li, da Carta Republicana de 1988. Investigou-se substancialmente a linguagem do legislador constituinte, suas origens, suas regras e seus problemas. Demonstrou-se a existência de uma definição constitucional dos aludidos termos lingüísticos, sem que seja necessário recorrer ao conceito estipulativo contido no artigo 43, do Código Tributário Nacional. Investigaram-se as diferentes acepções que o vocábulo "renda" e a locução "proventos de qualquer natureza" apresentam na Lei Máxima e, em conclusão, identificou-se como conceito constitucional dos referidos termos a mutação dos elementos do patrimônio das pessoas que se constitui num incremento. Por fim, analisaram- -se algumas questões relevantes no estudo do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, como a questão da disponibilidade, da tributação do mínimo existencial e da tributação das doações e heranças
ASSUNTO(S)
patrimônio proventos direito tributario renda tributação
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=6132Documentos Relacionados
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