O CÓDIGO ADMINISTRATIVO DO ESTADO NOVO: A DISTRIBUIÇÃO JURÍDICA DO PODER POLÍTICO NA DITADURA

AUTOR(ES)
FONTE

Estud. hist. (Rio J.)

DATA DE PUBLICAÇÃO

2016-08

RESUMO

Resumo O artigo discute as duas versões do Decreto-Lei 1.202/39 e suas alterações durante o Estado Novo (através do Decreto-Lei 5.511/43 e do Decreto-Lei 7.518/45). Analisamos os diferentes formatos da disposição jurídica que definiu tanto os poderes formais das oligarquias estaduais depois da Revolução de 1930, quanto a agenda político-burocrática dos Departamentos Administrativos dos estados. Trata-se de avaliar a capacidade legal desses aparelhos para formular políticas e tomar decisões, precondição para entender seu poder de agenda. A análise dessa legislação permite compreender como a divisão do trabalho político e burocrático operava no Estado ditatorial, as conexões entre os seus centros de poder e a distribuição do poder pelas oligarquias.

ASSUNTO(S)

estado novo regime ditatorial decreto-lei 1.202 departamentos administrativos getúlio vargas

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