O capital incorporador como agente transformador da configuração urbana : o caso de Águas Claras, Distrito Federal

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

Propõe-se estudar a atuação do capital incorporador na apropriação do espaço urbano, por meio do estudo de caso da localidade de Águas Claras, no Distrito Federal, e verificar os indícios que levam a atribuir a este capital grande parte da responsabilidade sobre a apropriação do espaço urbano diferente do que foi proposto no projeto original da localidade. O estudo fundamenta-se na teoria sobre o capital incorporador de Martim Smolka e na teoria da convenção urbana de Pedro Abramo. O projeto original de Águas Claras apresentava proposta de localidade com características de cidade tradicional, com o uso misto para os lotes das principais avenidas, contrapondo-se a Brasília, cujo projeto urbanístico segue a doutrina modernista que tem como uma de suas características a setorização dos usos. A apropriação da localidade não se deu conforme previsto no projeto. Percebe-se então, que o capital incorporador é agente vetor dessa apropriação diferenciada. Nesse cenário e para proteger os interesses da população, importante papel é desempenhado pelo agente público, ou seja, o Governo do Distrito Federal, que, com a elaboração de normas de uso e ocupação do solo estabelece limites para a atuação desse capital.

ASSUNTO(S)

convenção urbana planejamento urbano Águas claras urban convention Águas claras urban planning public agent poder público real estate developer capital incorporador arquitetura e urbanismo

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