Natureza jurídica das contribuições sociais
AUTOR(ES)
Roselí Silma Scheffel
DATA DE PUBLICAÇÃO
1996
RESUMO
O tema NATUREZA JURÍDICA DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS foi desenvolvido, perpassando-se, inicialmente, pela conceituação de tributo, como conceito fundamental, aglutinante de todo o sistema constitucional tributário. Diante da conceituação de tributo notou-se, de imediato, que as contribuições sociais por preencherem os seus pressupostos de definição, como contidos no art. 3, do Código Tributário Nacional, partilham da natureza tributária das demais espécies nominadas no Texto Constitucional e reconhecidas pela doutrina. Após elencar-se as mais diversas formulações doutrinárias a respeito da conceituação de tributo, buscou-se a posição doutrinária quanto à identificação das espécies tributárias, baseando-se em quinze autores. Na segunda parte, buscou-se saber quais os princípios e normas aplicáveis às contribuições sociais, isto é, qual o regime jurídico lhes dispensado pela Constituição Federal, concluindo-se pela aplicação do regime jurídico tributário, com prestígio constitucional à afetação da receita tributária à orgão específico e, princípio da anterioridade diferenciado de noventa dias para as contribuições sociais destinadas à seguridade social. Analisou-se, por último, especificamente a natureza jurídica das contribuições sociais, concluindo-se pela sua natureza tributária, inalterável por emenda constitucional ou mera legislação infraconstitucional
ASSUNTO(S)
regime juridico tributario direito tributario identificacao das especies tributarias tributacao contribuicoes -- direito tributario -- brasil sistema tributario
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=9697Documentos Relacionados
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