Litisconsórcio eventual, alternativo e sucessivo no processo civil brasileiro / Litisconsorzio eventuale, alternativo e sucessivo nel processo civile brasiliano

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

20/04/2012

RESUMO

O trabalho versa sobre as modalidades de litisconsórcio chamadas eventual, alternativa e sucessiva. Segundo o texto, há litisconsórcio eventual, passivo ou ativo, quando se formula pedido relacionado a determinado sujeito e, para o caso de não ser possível o acolhimento desse pedido principal, pede-se desde logo o acolhimento do pedido quanto a outro sujeito. De outra parte, ocorre litisconsórcio alternativo, ativo ou passivo, quando para o acolhimento do pedido seja indiferente, do ponto de vista do demandante, o atingimento deste ou daquele colitigante. Por sua vez, o litisconsórcio sucessivo traduz-se na formulação de pedido relacionado a um sujeito e, pressupondo-se a procedência desse pleito, apresenta-se outro pedido relacionado a sujeito diverso. Partindo da constatação de que a legislação brasileira não contempla especificamente essas modalidades litisconsorciais, a investigação principia por delinear as premissas que envolvem o chamado modelo constitucional de processo civil, mediante exposição de valores pertinentes ao acesso à justiça na perspectiva dos direitos fundamentais, com ênfase na ideia de instrumentalidade da ciência processual e de aproximação entre direito e processo. Também são tratadas, a título de premissas, algumas situações que envolvem a dúvida objetiva e seus reflexos no processo. Serve igualmente de ponto de partida a construção pertinente à cumulação de pedidos. À luz desse enfoque objetivo de cumulação são extraídos valiosos argumentos tendentes a justificar o tratamento da subsidiariedade, da alternatividade e da prejudicialidade sob o prisma subjetivo. Para demonstrar o nível de influência que a relação substancial pode ensejar na seara do processo, são catalogadas algumas hipóteses extraídas diretamente do direito material e que, conforme se crê, dão suporte à construção do litisconsórcio nas modalidades objeto da investigação. O núcleo do trabalho desenvolve-se mediante argumentação sobre a admissibilidade do litisconsórcio eventual, alternativo e sucessivo no sistema processual brasileiro, com exposição dos requisitos e superação das possíveis objeções. Ao final, tenta-se construir um esquema procedimental que seja reflexo das particularidades do litisconsórcio eventual, alternativo e sucessivo na perspectiva de um processo civil de conhecimento e de caráter individual.

ASSUNTO(S)

alternativo cumulação de ações direito processual civil eventuale intervenção de terceiros litisconsórcio litisconsorzio processo civil sentença sucessivo

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