Limiares de reconhecimento de sentenças no ruído, em campo livre: valores de referência para adultos normo-ouvintes
AUTOR(ES)
Henriques, Marília Oliveira, Miranda, Elisiane Crestani de, Costa, Maristela Julio
FONTE
Revista Brasileira de Otorrinolaringologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
2008-04
RESUMO
Nas clínicas de audiologia, as queixas de dificuldade de compreensão da fala em ambientes ruidosos são freqüentes, mesmo para indivíduos normo-ouvintes. Assim, o audiologista deve não só identificar uma perda auditiva, mas também analisar a compreensão da fala, em condições de comunicação próximas às encontradas no cotidiano. OBJETIVO: Determinar o valor de referência para os limiares de reconhecimento de sentenças no ruído, em campo livre, para indivíduos adultos normo-ouvintes. MATERIAL E MÉTODO: O experimento foi realizado nos anos de 2005 e 2006. Participaram da pesquisa 150 indivíduos adultos normo-ouvintes, com idade entre 18 e 64 anos, avaliados em cabine acusticamente tratada. Realizou-se a avaliação a partir da aplicação do teste Listas de Sentenças em Português. As listas de sentenças foram apresentadas em campo livre, na presença de um ruído competitivo, na intensidade fixa de 65 dB A. O ângulo de incidência de ambos os estímulos foi de 0º- 0º azimute. RESULTADOS E CONCLUSÃO: Os limiares de reconhecimento de sentenças em campo-livre foram obtidos na relação sinal-ruído de -8,14 dB A, sendo este o valor de referência para indivíduos normo-ouvintes.
ASSUNTO(S)
audiologia ruído testes de discriminação de fala
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