Legal Tax Fictions / Ficções jurídicas tributáveis

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

Tem o presente trabalho, por objetivo, tratar das Ficções Jurídicas no Subdomínio do Direito Tributário, revelando o fenômeno, a verdadeira finalidade a que veio e a possibilidade ou não de sua convivência com as demais normas jurídicas gerais e abstratas criadoras de tributos. O tema diz respeito à Liberdade, como suposto do Direito, fundamento da responsabilidade, faces da mesma moeda, a justificar o Direito como Ordem de Coerção e Coação. Na construção do Estado de Direito a liberdade refere-se à competência dos Poderes e de seus órgãos, como parcelas de liberdade. O tema diz respeito à Verdade e, à Verdade do Direito Positivo, o tecido consistente de linguagem prescritiva posta, aqui e agora, integrado pela Norma Fundante, a Constituição, normas de estrutura e normas ordinárias, em processo hierárquico e de coordenação. A forma de construção do Direito é fundamental para o deslinde do tema sempre considerando a necessidade de o Direito estar próximo e revelar a condição humana sob risco de, não o fazendo, tornar-se incompetente e desautorizado . Necessária se faz uma análise do tipo da Constituição Brasileira, informada expressamente por valores constitutivos das normas princípio, especificamente do Sistema Tributário nela inserido, que adotou o princípio da livre iniciativa e os direitos individuais e sociais. Consideramos a Teoria da Norma Jurídica, especificamente a Norma Matriz de Incidência Tributária em seus critérios constitutivos e daqueles específicos já utilizados como pressupostos constitucionais na repartição de competência tributária entre entes federativos. Será no cenário do sistema constitucional tributário que se projetarão as imagens das personagens: norma matriz de incidência tributária, válida, e a norma de ficção jurídica tributária, a fim de se aferir sua validez ou invalidez, sua pertinência ou não ao enredo da peça, diante dos princípios informadores do sistema, especificamente o da tipicidade e da capacidade contributiva, expressão do princípio da igualdade. Ver-se-á, também, que a finalidade das ficções jurídicas tributárias em nada se assemelha à finalidade das presunções jurídicas tributárias, raciocínios legais, referidos à prova em matéria tributária

ASSUNTO(S)

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