Interpretação econômica, discricionariedade administrativa e certame licitatório : críticas ao art. 78, VI da lei 8.666/93
AUTOR(ES)
Acácia Sayuri Wakasugi
DATA DE PUBLICAÇÃO
2010
RESUMO
O presente trabalho teve por escopo ressaltar as conseqüências jurídicas relacionadas à reorganização empresarial, durante o certamente licitatório. Aborda a interpretação econômica do Direito, os princípios constitucionais da livre iniciativa e da eficiência. Contextualiza-se a aplicação direta da discricionariedade administrativa, mediante o afastamento da norma licitatória que, conduz a uma restrição, ainda que indireta, às empresas administrarem suas estratégias econômicas livremente. Questiona-se a impropriedade da redação do art. 78, inc. VI da Lei 8.666/93 que rescinde o contrato administrativo na sobrevinda de uma reorganização societária. E por fim, conclui-se que na sobrevinda de uma reorganização societária de uma empresa contratada pela Administração Pública, em havendo a manutenção da titularidade do acervo técnico, as mesmas condições originárias do contrato administrativo e capacidade econômica para a conclusão do escopo contratado pelo ente público, há de ser afastado o art. 78, VI do suso referido diploma. Conclui-se que cada inciso, integrante deste dispositivo, deve ser analisado de acordo com o caso concreto, momento em que devem ser julgadas a oportunidade e a conveniência, tendo, como base analítica, a eficiência e o interesse público, de rescindir o contrato administrativo em face de cisão, fusão ou incorporação de empresas.
ASSUNTO(S)
direito pÚblico licitaÇÃo sistema econÔmico contratos - rescisÃo direito discricionariedade (direito) direito administrativo
ACESSO AO ARTIGO
http://tede.pucrs.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=3025Documentos Relacionados
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