Inseminação artificial e anonimato do doador
AUTOR(ES)
Wanssa, Maria do Carmo Demasi
FONTE
Revista Brasileira de Saúde Materno Infantil
DATA DE PUBLICAÇÃO
2010-12
RESUMO
Através desse trabalho, objetiva-se abordar o tema de doação de gametas e do anonimato envolvendo este ato na reprodução medicamente assistida. Analisando rapidamente o caráter técnico da doação e seleção dos gametas e a necessidade de uma legislação específica sobre o assunto nos diferentes países do mundo que adotaram esse método, diante da pluralidade social existente. Consideram-se os aspectos éticos e legais vigentes no Brasil ditados pela Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.358/93 que determina as condutas dos médicos brasileiros e define, dentre outros aspectos, o da doação e do anonimato, envolvendo o aspecto autonomia. A necessidade de proteção dos sujeitos através do termo de consentimento informado ou de recusa informada, permitindo garantir a informação e esclarecimento necessário ao casal que decide submeter-se aos planos de reprodução medicamente assistida assim como ao doador que, por sua vez, também deve dar garantias escritas quanto à espontaneidade e à alienação dos direitos sobre os gametas à instituição que se torna a responsável por estes. Tudo isso, aliado à veracidade e confidencialidade, compõe os elementos fundamentais para a manutenção do anonimato entre o doador e o receptor. Anonimato este, ainda muito discutido pelos estudiosos de diversas áreas e países.
ASSUNTO(S)
reprodução gametas inseminação artificial de doador humano
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