Igualdade tributária e incentivos fiscais a investidores não-residentes
AUTOR(ES)
Lauriana de Magalhães Silva
DATA DE PUBLICAÇÃO
2009
RESUMO
A Globalização tem como suporte essencial o aprofundamento das relações internacionais, ocasionado pela permeabilidade das intenções de política econômica tanto dentro quanto fora das fronteiras nacionais. Especialmente por ser uma das formas de expressão da soberania e intervir diretamente no domínio econômico, a tributação faz parte desse contexto. Políticas fiscais associadas às políticas monetárias visam ao controle da economia, para promover o desenvolvimento e combater a inflação. Com base no arranjo dessas políticas, e com essa finalidade, nos anos 90, o Brasil desenvolveu o Plano Real que propiciou, apesar da estabilidade econômica, a elevação considerável da dívida pública interna, financiada tanto pela tributação quanto pela emissão de títulos públicos. A Lei 11.312 de 2006 proporcionou vantagens tributárias aos investidores não-residentes que não se estendem aos residentes, embora o investimento em títulos públicos seja idêntico. Este trabalho pretende explorar a distinção criada por essa lei sob o foco do princípio da igualdade tributária e da justificativa da proibição de dupla tributação e da não discriminação presente nos tratados contra a dupla tributação da renda. Destarte, o problema da pesquisa se volta para a questão da necessidade econômica e tratamento desigual entre contribuintes residentes e nãoresidentes. O trabalho é dividido em quatro partes. A primeira visa fornecer ao leitor o arcabouço histórico-econômico necessário à compreensão dos desdobramentos do tema. A segunda, o princípio da igualdade tributária e os seus limites quanto à intervenção do Estado na economia. A terceira, investigação da não-discriminação quanto ao tratamento tributário igualitário entre residentes e não-residentes. Quarto, o estudo de caso da Lei 11.312 de 2006 frente aos aspectos estudados. Em conclusão busca-se verificar a possibilidade de confirmar ou refutar a assertiva de que o benefício fiscal proporcionado pela Lei infringe a igualdade tributária, mas pode ser justificado frente às vicissitudes proporcionadas pela globalização econômica.
ASSUNTO(S)
direito investimento igualdade tributária public debt non-residentes dívida pública tributação impostos; igualdade perante a lei-emendas. public titles taxatation tax equality globalização títulos públicos não-residentes globalization investiment
ACESSO AO ARTIGO
http://www.bdtd.ucb.br/tede/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=959Documentos Relacionados
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