ICMS na importação de mercadorias e bens e a Emenda Constitucional 33/01
AUTOR(ES)
Jean Paolo Simei e Silva
FONTE
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
07/12/2011
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo analisar as alterações da Constituição Federal de 1988 produzidas pela Emenda Constitucional n. 33/2001, mais especificamente em relação ao ICMS Importação. Não é de agora que os Estados e o Distrito Federal vêm tentando operar a cobrança de ICMS Importação sobre toda e qualquer entrada de bens ou mercadorias no país. Faltava-lhes tão-somente a indispensável autorização constitucional para tanto. A Emenda tentou realizar o anseio dos Estados e do Distrito Federal promovendo a alteração do arquétipo constitucional do ICMS Importação, de modo que tal tributo pudesse ser cobrado por ocasião de toda e qualquer importação, independentemente da natureza da operação entabulada no exterior, de quem a promove e da destinação dos bens importados. Parece-nos que a intenção foi bem-sucedida em relação a parte de seus objetivos, pois o novel ICMS Importação pode ser cobrado mediante a instituição do tributo in abstracto relativamente a bens ou mercadorias independentemente da destinação que lhes for dada, o que afeta, necessariamente, o rol das pessoas que podem ser contribuintes de tal exação. O objetivo da Emenda Constitucional n. 33/01, todavia, não foi alcançado integralmente. Isso porque a mesma não teve o condão de modificar o arquétipo do ICMS Importação para que tal exação pudesse incidir sobre circulações meramente físicas
ASSUNTO(S)
emenda constitucional n. 33/2001 icms importação direito tributario constitutional amendment n. 33/2001 icms importation
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