Fundamentos, relações e implicações dos embargos de declaração prequestionadores no novo Código de Processo Civil

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

01/06/2012

RESUMO

Esta dissertação trata dos embargos de declaração e da sua utilização, no direito brasileiro, como forma de fazer aflorar o requisito de prequestionamento das matérias constitucional ou infraconstitucional inerente, segundo entendimento jurisprudencial (acórdãos e Súmulas 282 e 356 do STF e 211 do STJ) e doutrinário, à interposição de recurso extraordinário ao STF ou de recurso especial ao STJ. A partir da ideia de justiça por meio do processo, busca-se a compreensão conceitual básica dos recursos, discorre-se sobre os embargos de declaração e sobre os recursos extraordinário e especial, tendo o prequestionamento como fio condutor do que se expõe. Após algumas breves considerações sobre a origem e o papel de cada um dos recursos supracitados e sobre o entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca do prequestionamento, busca-se analisar a inteligência acerca dos embargos de declaração como elementos aptos a consubstanciar esse requisito, mormente a posição esposada pelo STF e pelo STJ diante da omissão do juízo a quo em analisar o ponto suscitado pela parte embargante. Vistos esses pontos, o próximo passo foi verificar a disciplina dos embargos de declaração no texto do projeto do novo Código de Processo Civil, já aprovado pelo Senado da República e em tramitação na Câmara dos Deputados. Nesse ponto, o que importa é verificar o que o novo Código traz a lume, principalmente no que tange ao artigo 979, que vem positivar o chamado prequestionamento ficto, e ao espírito que permeia a Exposição de Motivos do novo CPC, levando-se em conta seus principais objetivos. A seguir, buscou-se verificar a relação entre o artigo 979 e as duas mais importantes concepções metodológicas de processo civil no Brasil contemporâneo: o instrumentalismo e o formalismo-valorativo. Depois disso, o objetivo foi verificar as dimensões ontológica, deontológica, axiológica, principiológica e constitucional do prequestionamento ficto, levandose em consideração sua positivação no novo CPC, no artigo 979, e as implicações dessa positivação. Finalmente, chega-se à conclusão de que não haverá mais procedência a Súmula 211 do STJ, louvando-se a iniciativa de o legislador pôr fim, a uma dissensão entre o STF e o STJ que já durava anos e parecia interminável, garantindo, dessa forma, o conhecimento dos recursos extraordinário e especial e, consequentemente, justiça, segurança jurídica e efetividade do processo

ASSUNTO(S)

processo civil embargos de declaração recursoextraordinário recurso especial prequestionamento ficto stf stj novo cpc. civil procedure requests for clarification extraordinary appeal special appeal prequestionamento ficto stf stj new cpc direito processual civil

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