Federalismo do século XXI: paradigmas e desafios: o redesenho do Estado Federal Brasileiro

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2009

RESUMO

O objetivo da investigação da tese consiste em demonstrar a necessidade de mudança da estrutura de Estado Federal existente por uma nova; propõe-se um Redesenho do Estado, pois se notou, no decorrer dos tempos, que o Estado não está imune aos fatos e acontecimentos (naturais ou de ação humana), cuja concretização impõe que o Estado tenha condições de assimilá-los, absorvê-los e resolvê-los, a partir da estrutura existente. É a partir dessa ótica que notamos a fragilidade do nosso federalismo, impondo-se imediatas mudanças profundas, práticas e teóricas, estruturais e legais. A relevância e importância da pesquisa também residem em delinear e demonstrar que, além do centralismo da União, ocorre ainda um evidente abuso no uso das competências legislativas desse ente federal que, se não anula por completo as competências dos demais entes federados (Estados-Membros e Municípios), desfigura o federalismo brasileiro, numa verdadeira afronta à Constituição Federal de 1988, contrariando o verdadeiro espírito do constituinte originário, que previu um fortalecimento do Estado Federal Brasileiro. O terceiro milênio surge já marcado profundamente pelo último século do segundo milênio. Na visão de Eric HOBSBAWM, o século XX foi denominado como a era dos extremos . É notório que profundas mudanças ocorreram no século XX e que seus reflexos ainda são evidentes e influenciarão o século XXI. Os fatos e acontecimentos ocorridos no século XX foram muito marcantes, como duas Grandes Guerras Mundiais, crises econômicas, a globalização, entre outros, que, ao lado dos seus efeitos catastróficos e danosos, também serviram para mostrar que os Estados Nacionais precisavam, e ainda precisam, rever seus conceitos nas suas mais diversas facetas, sob pena de sucumbirem no decorrer do século XXI. A História e outras ciências humanas, além da própria dinâmica social, já demonstraram que a Economia é a mola propulsora e fator preponderante da vida em sociedade; portanto, qualquer que seja a atuação do Estado, não há como deixar de lado o aspecto econômico (micro e macroeconomia), pois sua relação ou interferência está diretamente relacionada às diversas políticas a serem adotadas (sociais e não sociais), e cujo reflexo se dará no Estado na sua totalidade. Dessa forma, para a sobrevivência do próprio Estado, é necessário o olhar atento para o Globo Terrestre, ou seja, para tudo o que está ocorrendo no âmbito mundial. A Globalização, em termos gerais, é uma nota clara dessa situação e, já em termos mais específicos, tem-se o Neoconstitucionalismo: a partir desses dois fatores, alguns Estados vêm mudando a forma de suas tomadas de decisões, o que deveria ser a tônica atual. Na falta de observância desses fatores, a tomada de decisões baseadas nos modelos do século passado, sem o olhar global, torna-se precária e prejudicial, demonstrando a necessidade de mudanças e de novas perspectivas. Isso porque, no ano de 2000, os Estados signatários da ONU (Organização das Nações Unidas) se comprometeram com a implementação das Metas do Milênio. Com base nesse panorama geral, nota-se a necessidade de mudança ou de revisão do modelo federal do Estado Federal Brasileiro, uma vez que essa modificação, mediante uma nova proposta de federalismo, é de importância vital para o Brasil, inclusive para que possa acompanhar e seguir as tendências atuais. Ademais, procurou-se dar um viés diferente na investigação, qual seja, trazer à tona o necessário papel do Estado, qual a sua real inter-relação com a sociedade. Para levar adiante essa proposta, serão abordadas questões relativas à Globalização, bem como às tendências a que os Estados deverão seguir no tocante ao desenvolvimento em geral, notadamente quanto ao desenvolvimento econômico, tendo em vista a necessidade de mudanças de paradigmas, buscando evitar crises ocorridas na esfera econômica que, na verdade, são crises do Estado, e, portanto, possuem relação direta com o modelo adotado. No âmbito interno, ou seja, no caso brasileiro, essa análise necessariamente passa pela Ordem Econômica estabelecida pela Constituição Federal de 1988, conforme prevista em seu Título VII, que alguns, da área do Direito e também fora da esfera jurídica, denominam Constituição Econômica. O foco do Constituinte, nessa parte da Constituição, foi o de estabelecer um Estado Democrático de Direito, voltado às condições sociais da vida da população, consoante restou consignado no caput do artigo 170: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Constituem, portanto, objetivos fundamentais, traçados na Constituição de 1988, um federalismo cooperativo e de equilíbrio, e de redução das desigualdades regionais, cuja finalidade última é a garantia da realização plena do bem comum, que, em última análise, é objetivo do Estado Democrático de Direito

ASSUNTO(S)

estado federal direito constitutional law federal state constitutional powers federalismo -- brasil competências constitucionais direito constitucional -- brasil federalism

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