Falta de proteção contra a ototoxicidade da gentamicina pelo condicionamento auditivo com ruído

AUTOR(ES)
FONTE

Braz. j. otorhinolaryngol.

DATA DE PUBLICAÇÃO

2014-10

RESUMO

INTRODUÇÃO: O condicionamento auditivo consiste da pré-exposição de um agente lesivo em baixos níveis para proteger contra uma posterior apresentação lesiva. OBJETIVO: Confirmar se o condicionamento com um agente diferente do utilizado para causar o trauma pode ser efetivo. MÉTODO: Estudo experimental com 17 cobaias albinas divididas como a seguir- grupo Som: exposto a um ruído branco de 85 dB centrado em 4 kHz, 30 minutos por dia, por 10 dias consecutivos; grupo Cont: administração intramuscular de gentamicina 160 mg/kg por dia, por 10 dias consecutivos; grupo Expt: condicionado com ruído como o grupo Som. Após cada exposição ao ruído, recebeu gentamicina similarmente ao grupo Cont. Os animais foram avaliados por emissões otoacústicas produto de distorção (EOAPDs), potencial evocado auditivo de tronco encefálico (PEATE) e microscopia eletrônica de varredura (MEV). RESULTADOS: Os animais que foram condicionados com ruído não mostraram qualquer efeito protetor quando comparados com os que receberam apenas a gentamicina em doses ototóxicas. Esta ausência de proteção foi observada tanto funcionalmente quanto morfologicamente. CONCLUSÃO: Os autores concluíram que o condicionamento com ruído branco a 85 dB por 30 minutos, por dia por 10 dias consecutivos, não protege contra uma administração de gentamicina 160 mg/kg/dia, por 10 dias consecutivos.

ASSUNTO(S)

orelha interna perda auditiva neurossensorial surdez ruído estimulação acústica toxicidade

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