Estudo sobre a regulamentação contábil e a evidenciação das demonstrações contábeis de operadoras privadas de planos de saúde - modalidade medicina de grupo - no Estado de São Paulo, apos a lei n 9656/98

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

02/04/2004

RESUMO

O atendimento insatisfatório à população na área da saúde mostra que o Estado é ineficiente para manter um sistema universal para atender satisfatoriamente toda a população nessa importante área. Como conseqüência, as pessoas de melhor poder aquisitivo buscam na iniciativa privada as alternativas para proteção da sua saúde e de seus dependentes. Também as empresas se valem dessas opções para oferecer aos seus colaboradores um benefício adicional e importante, para a maioria dos trabalhadores, que é a assistência médica em grupo. No Brasil, as operadoras de planos de saúde são responsáveis pelo atendimento de aproximadamente trinta e cinco milhões de usuários, sendo que este número já foi maior. Existem atualmente mais de mil operadoras, classificadas nos tipos Medicina de Grupo, Seguradora, Auto Gestão e Cooperativa de Trabalho Médico. A falência de várias empresas deixou muitos usuários sem atendimento, mesmo depois de vários anos de contribuição. Tais acontecimentos originaram uma pressão por parte da comunidade de usuários, no sentido de agilizar o processo de regulamentação dessas atividades, que resultou na aprovação, em 1998, da Lei n 9656/98. Depois disto surgiram outras medidas provisórias e normas, como a criação de uma agência reguladora, a qual emitiu várias normas reguladoras. A regulamentação do setor provocou, por sua vez, o ordenamento jurídico e a normatização dos procedimentos contábeis das operadoras, os quais, entre outras exigências, determina a obrigatoriedade de publicar as demonstrações contábeis, de acordo com os modelos contidos nas normas divulgadas. Esta pesquisa analisou a qualidade das evidenciações, as práticas contábeis que as Operadoras de Plano de Saúde foram obrigadas a seguir de acordo com a Lei n 9656/98 e alguns aspectos econômicos-financeiros, analisados através do índice de giro operacional das operadoras de plano de saúde modalidade medicina de grupo no Estado de São Paulo, nos anos de 2001 e 2002 no intuito de refletir sobre as exigências de uma sociedade globalizada.

ASSUNTO(S)

ciencias contabeis planos de saúde - contabilidade - brasil seguro-saúde - contabilidade great plains accounting insurance, health accounting

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