Estatuto da Metrópole: a governança interfederativa
AUTOR(ES)
Martins de Sá, Rafael Amorim, Carvalho, Ana Luíza Sousa, Barbosa, Ycarim Melgaço, Barsch, Bruna, Araújo Filho, Alberto Rodrigues de
FONTE
urbe, Rev. Bras. Gest. Urbana
DATA DE PUBLICAÇÃO
09/03/2017
RESUMO
Resumo No dia 12 janeiro de 2015, entrou em vigor o Estatuto da Metrópole, Lei nº 13.089, que estabelece diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas, além de instituir normas sobre o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado e outros instrumentos de governança interfederativa. O presente artigo analisa essa norma jurídica, em especial os aspectos da governança interfederativa, traçando seu conceito, características, princípios e diretrizes. Para tanto, utilizou-se o método exploratório ou descritivo/causal, com revisão bibliográfica prévia. Entende-se que é de suma importância que governantes se ajustem às novas formas de se governar, sobrepondo o interesse comum ao individual, o que, em se tratando de desenvolvimento regional, se traduz na governança interfederativa. É claro que não se olvida da necessidade de outras normas jurídicas que cooperem com o Estatuto da Metrópole e o Estatuto da Cidade, porém resta perquirir e incentivar práticas de governanças que estejam preocupadas com a coletividade de determinada região e, mais ainda, do país.
ASSUNTO(S)
estatuto governança interfederativa metrópole
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