ESCOLA PÚBLICA E LIBERALISMO NO BRASIL IMPERIAL: CONSTRUÇÃO DO ESTADO E ABANDONO DA NAÇÃO
AUTOR(ES)
Paula, Dalvit Greiner de, Nogueira, Vera Lúcia
FONTE
Hist. Educ.
DATA DE PUBLICAÇÃO
2017-12
RESUMO
Resumo O presente artigo discute o direito à educação de nosso primeiro legislador constitucional em 1824 que confere à Constituição do Império um caráter liberal. Assim, analisamos nossa primeira Constituição atentando para aqueles artigos e parágrafos que professam os direitos do cidadão identificando os direitos sociais, principalmente o direito à educação. Nessa análise, buscamos compreender como o liberalismo se apresenta no Brasil tentando incluir o país num sistema capitalista mundial negando o que havia de mais essencial do sistema, restringindo a competição ao criar dois patamares de cidadania, garantindo às elites todos os seus direitos e negando aos demais aqueles direitos mais essenciais para a consolidação do povo e da nação. Dessa forma, o legislador priorizou a formação e consolidação do Estado por intermédio de suas instituições deixando de lado a nação que o constituiria negando-lhe um dos seus principais direitos: a educação.
ASSUNTO(S)
liberalismo educação constituição de 1824
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