Empiria como Critério de Vigência do Direito: entre Alf Ross e Herbert Hart
AUTOR(ES)
Rodrigues, Horácio Wanderlei, Heinen, Luana Renostro
FONTE
Sequência (Florianópolis)
DATA DE PUBLICAÇÃO
2016-04
RESUMO
O positivismo jurídico pauta o Direito na validade formal. No entanto, a teoria do Direito também se debruça sobre outros aspectos mais próximos da empiria para compreender o fenômeno jurídico, busca-se tais elementos nas obras de Herbert Hart e Alf Ross. Para Hart, o conteúdo da regra de reconhecimento, usada para se encontrar a validade de uma norma, deve ser aferido empiricamente em cada sistema jurídico, podendo inclusive (mas não necessariamente) incorporar elementos morais. De maneira distinta, a teoria do realista Ross independe do critério de validade e defende que a vigência é verificável pela aplicação efetiva da norma pelas autoridades jurídicas.
ASSUNTO(S)
validade vigência herbert l. a. hart alf ross
Documentos Relacionados
- Alf Rosss theory analysis
- A interpretação/aplicação judicial do direito e a discricionariedade judicial : um diálogo com pensamento de Ronald Dworkin e Herbert Hart
- A questão da interpretação do direito à luz das teorias do positivismo jurídico de Hans Kelsen e do realismo jurídico escândinavo de Alf Ross
- Redefinição semiótica do direito: a razão epistemológica entre semiótica e direito a partir da comunicação jurídica
- A noção de derrotabilidade para Herbert L. A. Hart