Do protesto por novo júri no processo penal brasileiro

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DATA DE PUBLICAÇÃO

1999

RESUMO

o presente trabalho tem como objetivo estudar do recurso do Protesto por Novo Júri, sui generis, previsto no codex processual penal brasileiro, a partir da evolução da instituição do Tribunal do Júri, procurando a importância deste recurso no inicio do século, até sua possível exclusão na legislação nacional vigente. A investigação sobre o tema deve-se máxime pela valoração do Ser Humano, premissa basilar da atualidade do Direito, vislumbrada na observância da proteção do bem jurídico da vida. Perante a codificação penal brasileira, o julgamento e punição dos crimes dolosos contra a vida, que em sua maioria, são homicídios e abortos, de competência no Tribunal do Júri. E quanto a morosidade nestes procedimentos, os cidadãos têm a oportunidade de observar a atrofia do sistema recursal, gerando desconfiança no sistema judiciário brasileiro. Este fato ocorre, como no caso em pauta, diante a existência de recursos, como no caso do protesto por novo júri, que é um recurso sem uma fundamentação mais aprofundada , senão a gravidade de pena imposta. A sugestão de questionar a existência nos dias atuais de um recurso como o protesto por novo júri, justifica-se por ser um instituto já ultrapassado, haja visto que desde a época do Império, quando de sua introdução em nosso sistema processual, por várias oportunidades, já foi alterado substancialmente. Afinal, se houve uma condenação por um fato criminoso doloso contra a vida, por que não executá-Ia, considerando as provas produzidas no Tribunal do Júri? Por que, outrossim, submeter o réu a um novo julgamento? O princípio da isonomia apresenta-se transfigurado pelo dogma social de que cadeia é para que não tem direito para pagar um bom advogado, contrariando princípios elementares do Estado Democrático de Direito. Por fim, após trilhado esse caminho, será concluído que o Protesto por Novo Júri é um recurso retrógrado, que não merece mais ser mantido no código de processo penal brasileiro, pois o sistema jurídico de uma nação deve acompanhar as transformações sociais, proporcionado segurança, tranqüilidade e, acima de tudo justiça

ASSUNTO(S)

protesto direito processual penal instituicao do juri leigos soberania dos veredictos direito direito processual -- brasil

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