Do prévio parecer da administração pública nos crimes fiscais / The previous manifestation of general government in the tax crime

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

O presente trabalho tem por escopo discutir um dos pontos mais tormentosos e polêmicos no processo penal tributário: a necessidade do prévio encerramento do procedimento fiscal para o início da ação penal por crime tributário. Visa a discussão se se trata ou não de uma condição de procedibilidade, uma questão prejudicial ou ainda se, na verdade é caso de ser o tributo elemento constitutivo objetivo do tipo penal do crime fiscal. Para que se chegasse a uma conclusão lógica, foram analisados, portanto, o fato imponível tributário, bem como o fato típico penal e como este depende daquele para que seja adequadamente configurado o crime fiscal. Foram vistos a Administração Pública e o Ministério Público, como também se buscou delinear a responsabilidade penal das pessoas jurídicas através de estudo comparado do instituto em alguns países. Por fim, a análise da Doutrina, tanto quanto da Jurisprudência da Suprema Corte sobre o tema central desta tese para que findasse com a conclusão de que a manifestação prévia da Administração Pública é, na verdade, de extremo interesse e imprescindibilidade, inclusive para que sejam respeitados alguns princípios constitucionais como o da ampla defesa e o do contraditório, ainda na esfera administrativa, oportunidade esta que o contribuinte tem para apresentar sua defesa tributária e, se for o caso, não ser obrigado a passar pelo desagradável e eventualmente indevido processo penal por descumprimento de lei tributária penal que, na verdade, não terá ocorrido

ASSUNTO(S)

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