Do estado de exceção à democracia? : a adaptação das técnicas de exceção à ordem constitucional de 1988

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2009

RESUMO

A ordem constitucional de 1988, aparentemente, sedimentou o Estado Democrático de Direito no Brasil, afastando o Estado de Exceção que caracterizou o Regime Militar de 1964. No entanto, olhando o passado e o presente, verifica-se que persistem na atual sociedade espaços e técnicas de Exceção, os quais se manifestam como se fossem instrumentos democráticos, permitindo que se afirme que, após a constituição de 1988, a Exceção adaptou-se a uma nova lógica de forças, introduzindo-se nas fendas do sistema e tornando-se indiscernível à normalidade. Para que se entenda o atual Estado de Exceção no Brasil é fundamental analisar a formação do Estado-Nação brasileiro e os momentos seguintes da história do país, já que o Regime Militar de 1964 não foi o único a introduzir a Exceção. Essa abordagem complexa é fundamental, pois o cotejo de diversas perspectivas é que permite identificar as manifestações da Exceção. Nesse aspecto, as técnicas de controle social utilizadas durante a Exceção Militar de 1964 pela polícia política surgem na atualidade através de Leis de Exceção. Esses dispositivos legais, que podem ser identificados segundo determinado critério, atendem a discursos criminológicos intolerantes, aparentemente humanitários, mas que visam selecionar inimigos internos. Diante disso, as teorias políticas que compreendem o Estado de Exceção como a suspensão da ordem jurídica baseada em uma decisão soberana são insuficientes para explicar esse fenômeno no Brasil contemporâneo. Por outro lado, as teorias mais adequadas para explicar a realidade brasileira são aquelas que defendem que o Estado de Exceção tornou-se regra, o que permite a uma análise complexa indicar as fendas do sistema pelas quais a Exceção flui indistintamente à normalidade.

ASSUNTO(S)

controle social direito direito democracia criminologia

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