Direito tributário versus direito penal

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

O direito é uno, só separado para fins de estudo (fins didáticos). O direito constitucional ocupa uma posição de prevalência dentro do direito positivo. Devemos, para podermos conceituar o direito, conceituar primeiramente, a norma jurídica, que pode o ser, em sentido amplo, em sentido estrito e com sentido completo. O que as caracteriza, como sendo o seu diferencial, é a previsão de uma sanção para seu descumpridor, imposta coercitivamente, por um terceiro, que no caso é o Estado, se preciso, com o uso da força. Embora seja defensável que a nulidade seja uma espécie de sanção, ela não o é para nós, pois não é imposta ao descumpridor, e sim, para o resultado do descumprimento. O direito positivo é composto por normas jurídicas, princípios jurídicos, enunciados prescritivos (que se diferenciam das normas jurídicas, por não preverem sanção para seu descumpridor, imposta coercitivamente, por um terceiro, que no caso é o Estado) e enunciados prescritivos vetores. A ciência do direito é descritiva, sendo que ela estuda o direito positivo, que é prescritivo. Os crimes tributários podem ser materiais, de mera conduta ou formais. São materiais, os do art. 1 da Lei n 8137/90 e o art. 337-A do Código Penal, sendo formais ou de mera conduta, os do art. 2 da Lei n 8137/90 e o art. 168-A do Código Penal. Para os crimes tributários materiais, o processo de execução fiscal deve ser considerado como prejudicial lógica e cronologicamente necessária ao processo penal, que deve ser suspenso até aquele ser decidido. Isso tudo, por ser a jurisdição também una; entendida como a aplicação do direito ao caso concreto, para compor a lide, com força trânsito em julgado da decisão (definitividade). Essa questão de prejudicialidade ao processo penal já é utilizada na ação civil ex delicto e no caso dos crimes falimentares. Por todo o exposto, deve o "ramo" do direito que estuda os crimes tributários ser denominado direito tributário penal e não direito penal tributário. O bem juridicamente tutelado pelos crimes tributários é o Erário. Nos crimes tributários em que o agente se vale de documento falso, haverá vestígios e por isso deverá, no processo penal, ser feito o exame de corpo de delito, que se o for, acarretará a nulidade absoluta do processo penal. A pena mais apropriada para os criminosos tributários é a pecuniária, ao invés da privativa de liberdade.

ASSUNTO(S)

exame de corpo de delito direito tributario tributary crimes questões prejudiciais no processo crime direito tributário crimes tributários prejudicial logics and chronologically necessary for the penal process direito penal

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