Direito de Propriedade e Teoria da Justiça: a defesa da propriedade na justiça distributiva a partir da concepção de John Rawls

AUTOR(ES)
FONTE

Sequência (Florianópolis)

DATA DE PUBLICAÇÃO

02/12/2019

RESUMO

Resumo O presente artigo aborda o tema do direito de propriedade a partir da teoria da justiça de John Rawls. O objetivo é analisar em que medida a concepção de justiça de Rawls aceita a defesa da propriedade privada individual. Para alcançar tal objetivo, inicialmente apresenta-se os contornos do conceito de propriedade e discute-se a compreensão da propriedade no contexto da justiça distributiva. Por fim, analisa-se a defesa da propriedade a partir da concepção de justiça proposta por Rawls. Pretende-se demonstrar que o direito de propriedade é uma liberdade substantiva, em determinado grau e amplitude invioláveis e indisponíveis, e que, apesar de Rawls não considerar que o direito à propriedade da terra mereça ser protegido pelo primeiro princípio, sua formulação permite que referido direito possa ser protegido como uma liberdade básica, em complemento com o segundo princípio, na medida em que possibilite a redução das desigualdades sociais e econômicas e o aumento da igualdade de oportunidades.Abstract This article addresses the property right theme from John Rawls theory of justice. The objective is to analyze to what extent Rawls conception of justice accepts the defense of individual private property. In order to reach this objective, we first present the contours of the concept of property and discuss the understanding of property in the context of distributive justice. Finally, we analyze the defense of property from the conception of justice proposed by Rawls. It is intended to demonstrate that the right of property is a substantive liberty, to a certain degree and extent inviolable and unavailable, and that although Rawls does not consider that the right to property of the land deserves to be protected by the first principle, its formulation allows that right to be protected as a basic liberty, in addition to the second principle, to the extent that it enables the reduction of social and economic inequalities and the increasing of equal opportunities.

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