Constitutional amendment number 45 as prerequesite for democratization of judiciary. / Emenda constitucional n 45 : da crise à legitimidade democrática do judiciário

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

A Reforma do Poder Judiciário promovida pela EC n 45 teve seu discurso justificador relacionado à correção da crise que assolava este Poder, concernente à morosidade e à sua estrutura autocrática, destoante do Estado Democrático de Direito. Para se alcançar a efetividade da prestação jurisdicional, o discurso reformista oficial justificava-se na democratização do Judiciário. Outro discurso, encoberto pela imprensa, diz respeito às pressões internacionais do Banco Mundial, como se observa do Documento Técnico n 319/1996. Neste relatório, referido organismo internacional expõe que a necessidade de reforma baseava-se na busca pela estabilidade das decisões judiciais, exigidas pelo mercado. Este documento contemplava propostas que vieram a se concretizar, a exemplo do Conselho Nacional de Justiça, das Súmulas Vinculantes e da repercussão geral dos Recursos Extraordinários. Esta pesquisa justifica-se na medida em que a pretensão democratizante presente na fundamentação da aprovação da PEC n 96/1992 é reaberta, sobretudo na insatisfação dos juízes de primeiro grau de jurisdição. Quanto à metodologia, este trabalho alinha-se à pesquisa de natureza qualitativa. Seu processo de construção objetiva analisar em que medida a Reforma do Judiciário corresponde às expectativas de efetivação da Democracia. Para tanto, é utilizada pesquisa bibliográfica e jurisprudencial sobre o tema. A EC n 45 é analisada em confronto com a ordem jurídica anterior, além da construção jurisprudencial sobre os temas. Ao final, tendo em vista que a finalidade da Reforma do Judiciário foi tornar a função jurisdicional mais efetiva e dotar o Poder Judiciário de uma estrutura mais democrática, o presente estudo investiga se houve, ou não, essa correspondência e qual a legitimidade democrática do Judiciário, em especial a do STF, após os inúmeros poderes conferidos a esta Corte. O Conselho Nacional de Justiça, as Súmulas Vinculantes e a técnica da repercussão geral do Recurso Extraordinário, de acordo com a conclusão, são alterações ilegítimas e, também, inválidas. O discurso democratizante não encontrou correspondência com a EC n 45. Assim, embora a legitimidade de origem do Judiciário seja incontestável, não houve avanços na concretização da Democracia. A exemplo da insatisfação dos juízes de primeiro grau, outra crise se avizinha, novamente alardeada em torno da necessidade de democratização do Poder Judiciário. Palavras-chave: Reforma do Judiciário. Democracia. Crise do Judiciário. Legitimidade.

ASSUNTO(S)

poder judiciÁrio - dissertaÇÕes democracia - dissertaÇÕes legitimidade (direito) - dissertaÇÕes direito constitucional

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