Constituições programáticas, funções estatais, políticas públicas e a (in)competência do Judiciário
AUTOR(ES)
Riani, Frederico Augusto d'Avila
FONTE
Sequência (Florianópolis)
DATA DE PUBLICAÇÃO
2013-07
RESUMO
A partir da compreensão da relevância das determinações constitucionais de tarefas ao Estado, vê-se imprescindível a formulação de políticas públicas para a satisfação constitucional. Políticas públicas, apesar de seu controvertido sentido, são compreendidas, neste artigo, como um processo que expressa relações de poder e visa à resolução de problemas ou conflitos relacionados ao interesse público. Dentro da classificação de funções estatais proposta, a qual busca amparo na Constituição, fica descaracterizada a função jurisdicional como apta à formulação e implementação de políticas públicas. No entanto, não se retira do Judiciário o seu dever de decidir sobre violação de direitos subjetivos, os quais deveriam ser satisfeitos por políticas públicas.
ASSUNTO(S)
constituição políticas públicas judiciário
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