CONCURSOS PÚBLICOS FEDERAIS PARA DOCENTES E AÇÕES AFIRMATIVAS PARA CANDIDATOS NEGROS

AUTOR(ES)
FONTE

Cad. Pesqui.

DATA DE PUBLICAÇÃO

2020-03

RESUMO

Resumo Analisamos, por metodologia qualiquantitativa, a implementação da Lei n. 12.990/2014, que reserva 20% das vagas de concursos públicos federais para candidatos negros e negras, no âmbito das carreiras docentes de 63 universidades federais e de 38 institutos federais, no período 2014 a 2018. Constatamos que o percentual legalmente previsto está longe do praticado nas universidades federais e institutos federais. Passados mais de cinco anos desde a aprovação da lei, parece que o objetivo de ampliar a diversidade de raça/cor no serviço público federal não será alcançado por concursos para as carreiras docentes, em um cenário de recrudescimento de discursos meritocráticos que colocam em xeque a legitimidade de ações afirmativas para pessoas negras.

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