Comutatividade no contrato de seguro

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

Nos dias de hoje, o direito moderno encara a relação obrigacional de um ponto de vista dinâmico, indo além dos elementos que a compõem para considerar as funções que deve desempenhar. Nesta perspectiva dinâmica, a obrigação se apresenta como um processo em que a relação obrigacional se configura como algo complexo que se encadeia e se desdobra numa sucessão de atos em direção a um fim: o adimplemento, ou satisfação, dos interesses do credor. Assim vislumbramos no direito obrigacional uma preocupação moral de se buscar a harmonia social em detrimento aos interesses de cunho meramente egoístico. Revela-se, pois, uma tendência para a socialização e a moralização. Isolado, o homem é muito vulnerável aos golpes do acaso, que o mantêm em um estado de insegurança moralmente apenável e economicamente nefasto. Empreender e assumir responsabilidades exige uma certa confiança no futuro; ora, se o seguro não evita os sinistros, ele dilui seus efeitos entre todos os segurados. Mas, para que a empresa de seguro possa efetivamente indenizar todos os sinistros que tenham cobertura contratual, é necessário que ela organize a mutualidade dos riscos segundo regras matemáticas rigorosas que são o fundamento de sua técnica. O seguro é, pois, um contrato comutativo, em verdade um negócio jurídico coletivo, integrado pelos muitos atos individuais que aportam para o fundo comum os recursos tecnicamente exigidos para segurança de todos em relação às incertezas do futuro. A massa comum dos recursos finan-ceiros a ninguém pertence, em termos de propriedade individual, sendo algo em aberto e permanentemente disponível para atender às necessidades que surjam e para cuja satisfa-ção foi constituída

ASSUNTO(S)

direito contratos -- brasil seguros -- leis e legislacao -- brasil direito civil -- brasil mutualização dos riscos através do seguro

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