Coexistência de planos territoriais no Brasil: harmonia e conflito
AUTOR(ES)
Marcos Geraldo Batistela
DATA DE PUBLICAÇÃO
2005
RESUMO
O desenvolvimento de instrumentos de organização do território em vários ramos do direito para a realização do interesse público em assuntos como o melhoramento da qualidade de vida nas cidades, a conservação ambiental e a produtividade da propriedade imobiliária rural fez aumentar a quantidade de disposições jurídicas incidentes sobre o território que constitui a dimensão espacial do Estado brasileiro. Alguns desses instrumentos adquirem coerência interna e amplitude suficiente para assumir a forma de planos, outros mantêm-se limitados à disciplina de aspectos pontuais relacionados ao exercício do direito de propriedade, à administração de bens públicos etc. A organização do território exige recurso ao planejamento, que tem no instituto jurídico do plano o seu meio fundamental de expressão. A coexistência de diferentes planos voltados à consecução de distintos aspectos de interesse público no mesmo espaço pode ocorrer em harmonia ou conflito. A coexistência harmônica entre planos ocorre por compatibilidade ou por conformidade. O conflito entre os planos territoriais, que se apresenta como uma faceta do tema mais amplo do conflito de leis ou de normas (antinomia), causa incerteza quanto ao direito e insegurança quanto às situações jurídicas particulares, configurando também uma situação amplamente indesejada no ordenamento jurídico, que sofre um progressivo impulso para a racionalização e a assunção da forma de sistema. Para solução de eventuais conflitos normativos, a doutrina jurídica consolidou os critérios de competência, de hierarquia dos atos normativos, de especialidade e de prevalência da lei posterior. No caso dos planos, os critérios de competência e de hierarquia (que se apresenta também na forma particular de hierarquia entre planos) mostram-se plenamente adequados para resolução de eventuais conflitos, o que não ocorre com os critérios de especialidade e de prevalência da lei posterior, que apresentam mais dificuldades do que aquelas que já são apontadas pela teoria geral do direito.
ASSUNTO(S)
planejamento territorial direito publico planejamento urbanístico plano territorial plano urbanístico conflito de planos direito urbanístico planejamento urbano coexistência de planos direito do planejamento
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1877Documentos Relacionados
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