Base legal para a nomeação de fonoaudiólogos para o encargo de peritos judiciais em audiologia no âmbito da Justiça do Trabalho em Santa Catarina

AUTOR(ES)
FONTE

Rev. CEFAC

DATA DE PUBLICAÇÃO

2016-06

RESUMO

RESUMO: Objetivo: identificar a base legal para a nomeação de fonoaudiólogos para o encargo de peritos na Justiça do Trabalho. Métodos: a base legal foi identificada por meio da revisão dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais em vigor até o ano de 2015, da avaliação de sentenças, análise de despachos, atas de audiências e em audiências com os Juízes. Resultados: a Constituição de 1988 ao consagrar os princípios, direitos e garantias fundamentais, deu azo à Lei 6.965/81 que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Fonoaudiólogo, garantindo a liberdade do exercício profissional. Os Artigos 1º, 4º e 10º desta Lei afirmam a competência do fonoaudiólogo para atuar em perícias judiciais, condição que é ratificada pelo Código de Ética da profissão em seu Art. 5º. Os dispositivos legais supra, combinados com os Art. 139 e 145 do Código de Processo Civil têm sido adotados pela maioria dos magistrados ao nomearem fonoaudiólogos como peritos judiciais. Conclusão: a base legal para a nomeação de fonoaudiólogos como peritos judiciais parte de dispositivos constitucionais, com amplo amparo em diferentes dispositivos infraconstitucionais que conferem clareza e segurança jurídica às nomeações feitas pelos juízes, com jurisprudência nacional já pacificada a respeito do assunto.

ASSUNTO(S)

prova pericial poder judiciário audiologia transtornos da audição perda auditiva

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